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DSR sobre comissão: quanto entra a mais no mês?

Quem recebe comissão também recebe pelos domingos e feriados do mês. Informe a comissão do mês, os dias úteis e os dias de descanso para ver o valor do repouso. Quando o holerite traz essa linha separada, os dois números aparecem lado a lado.

A gente divide a sua comissão pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados.

Seus dados

26
4
Em branco se não veio essa linha.
Repouso sobre a comissão
R$ 615,38

Além da comissão do mês.

De onde sai o número

Comissão do mêsR$ 4.000,00
Dividida por 26 dias úteisR$ 153,85
Vezes 4 descansosR$ 615,38
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Perguntas frequentes

Quem recebe comissão tem direito a DSR?
Sim. A Lei 605/49 garante a remuneração do repouso semanal e dos feriados, e a Súmula 27 do TST (o entendimento já fixado pela Justiça do Trabalho) diz que ela vale para quem trabalha por comissão. Como a comissão só é produzida em dia de trabalho, o descanso é pago à parte, proporcionalmente.
Como calcular o DSR sobre comissão?
Divida o total das comissões do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 4.000 de comissão, 26 dias úteis e 4 dias de descanso, o repouso é R$ 615,38, ou R$ 153,85 por dia útil (a conta multiplica a divisão exata, sem arredondar antes).
O salário fixo entra na conta do DSR?
Não. O repouso incide apenas sobre a parte variável. Quem recebe salário mensal já tem o descanso embutido no fixo, então somar o fixo à comissão antes de dividir infla o resultado.
Sábado conta como dia útil?
Sim, sábado entra como dia útil no divisor, salvo quando cai em feriado. Os dias de descanso do multiplicador são os domingos e os feriados do mês, e feriado que cai no domingo conta uma vez só.
E se o holerite não traz a linha do repouso separada?
Sem a linha discriminada não é possível conferir o valor. A CLT (art. 464) prevê recibo que permita conferência, e a lei do vendedor comissionista (Lei 3.207/57) prevê a conta das comissões. O caminho é pedir o demonstrativo detalhado ao setor de pessoal.
Calculadora de DSR sobre comissão: como calcular · Sabor Financeiro